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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pagamento Ferias

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:31

Nayane, na verdade não é correto, mas como sempre os empregadores não costumam muito cumprir prazos.
Quando isso acontece, eu peço que coloque a data correta no recibo e na notificação de férias.



Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:36

Bom dia Maiara,

No meu trabalho, assinamos o recibo com a data da saída, porem o pagamento é realizado cerca de 10 dias após a saída.

Nayane Felício Vieira
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:42

Nayane, pois é, como a maioria faz..
Correto não esta, mas a partir do momento em que coloca a data certa, não há o que reclamar.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:45

Nayane, pois é, como a maioria faz..
Correto não esta, mas a partir do momento em que coloca a data certa, não há o que reclamar
.


Na verdade há sim, uma vez que o pagamento deverá ser feito através de depósito na conta do funcionário e lá o mesmo terá a prova de que fora pago fora do prazo. Mas...de fato é comum tais procedimentos.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:51

De nada Nayane Felicio.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:19

No meu caso, minhas ferias foram concedidas de forma arbitrária:
Fui comunicada das férias no dia 07/06 por telefone, sendo que na guia estava que eu estava de férias a partir de 06/06 e avisada em 05/05. Quando cheguei para assinar minhas férias estavam todas as guias com as respectivas datas já impressas. Eu assinei e coloquei a data 07/06/2016 ao lado com minha letra.
O pagamento das férias se deu dia 06/06 - segunda feira
Eu trabalho 12x36 e trabalhei até as 8:00 da manhã do dia 06/06 sendo esse dia de descanso.
Cabe pagamento em dobro pelo não cumprimento da data do pagamento?
Cabe danos morais pela arbitrariedade do concessão?

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