
Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos,
O empregador pode pagar as férias aos funcionários após 10 dias da saída dos mesmos?
Obrigada
respostas 10
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Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos,
O empregador pode pagar as férias aos funcionários após 10 dias da saída dos mesmos?
Obrigada
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Nayane,
O prazo é de 2 dias antes do início do gozo (Artigo 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período). Veja: www.google.com.br
Att,
Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigada Josiane..
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Nayane, na verdade não é correto, mas como sempre os empregadores não costumam muito cumprir prazos.
Quando isso acontece, eu peço que coloque a data correta no recibo e na notificação de férias.
Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Maiara,
No meu trabalho, assinamos o recibo com a data da saída, porem o pagamento é realizado cerca de 10 dias após a saída.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Nayane, pois é, como a maioria faz..
Correto não esta, mas a partir do momento em que coloca a data certa, não há o que reclamar.
Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEntendi Maiara, muito obrigada!
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Rafael,
Muito obrigada. Eu havia realmente pensado nessa possibilidade.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3De nada Nayane Felicio.
Ana Paula Borba
Prata DIVISÃO 1No meu caso, minhas ferias foram concedidas de forma arbitrária:
Fui comunicada das férias no dia 07/06 por telefone, sendo que na guia estava que eu estava de férias a partir de 06/06 e avisada em 05/05. Quando cheguei para assinar minhas férias estavam todas as guias com as respectivas datas já impressas. Eu assinei e coloquei a data 07/06/2016 ao lado com minha letra.
O pagamento das férias se deu dia 06/06 - segunda feira
Eu trabalho 12x36 e trabalhei até as 8:00 da manhã do dia 06/06 sendo esse dia de descanso.
Cabe pagamento em dobro pelo não cumprimento da data do pagamento?
Cabe danos morais pela arbitrariedade do concessão?
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