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Adicional Noturno na Rescisão

LEILIANE

Leiliane

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:43

Boa tarde, estou fazendo uma rescisão de um funcionário cujo cargo é vigia noturno. Informei a média do Adicional Noturno para fins de férias e 13º, gostaria de saber se o valor que ele recebe de adicional noturno integra no seu salário mensal no mês da rescisão. Podem me ajudar?

Atenciosamente,

Leiliane
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:48

Leiliane, Boa tarde!


Se o adicional noturno for pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos (Súmula 60 do TST). Se o trabalho deixa de ser prestado no período noturno, perde o trabalhador o direito ao adicional (Súmula 265 do TST)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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