Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 444

Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:05

Pessoal boa tarde, tenho um caso assim ,funcionário ficou ano passado no encosto de 03/15 até 10/15 e o INns liberou ele para trabalhar, dai ele voltou, dai agora ele ganhou uma causa que ele tinha entrado na justiça contra INSS, e esta cobrando de 10/2015 até agora, mas ele trabalhou até quinta agora dia 23/06/2016, e no pape do juiz esta para ele ficar encostado até 02/08, como coloco ele novamente na sefip?


grata pela atenção

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:01

Ola Tatiane,

Não se diz 'encosto' e sim ele estava afastado, por doença ou por outro motivo qualquer e recebendo beneficio do inss.

Quanto a sefip, vc faz de acordo com a determinação da sentença, a partir de 03/08 ele retornará ao trabalho.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:13

Boa tarde José Cisso,

A Tatiane disse "encosto" porque na região de onde ela é, é comum utilizar essa expressão, que quer dizer o mesmo que "afastado".

Boa tarde Tatiane,

Você faz normalmente porque ele deve ter ganho o recurso que interpôs junto ao INSS e não à empresa, certo.


Abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade