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aviso de ferias e 1/3 de ferias

Edilso

Edilso

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 23:49

tenho funcionário que o período de ferias seria de 01/08/16 a 30/08/16 , me pediu adiantamento de ferias, entramos em acordo e ele foi notificado deste período de ferias que seria em 14/04 a 29/04, os outros 15 dias seria em agosto, sendo que de novembro de 2015 a 27/06/16, ele tem 17 faltas , de acordo com tabela de ferias de 18 a 25 faltas, ele tem direito a 18 dia ferias ,sendo que ja gozou de 15 dias eles tem direto so a 3 dias de ferias, como faço para notifica-lo deste aviso de ferias, ele tem direito a 1/3 de ferias integral.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:32

Bom dia, Edilso!

A principio, o correto seria você ter efetuado o pagto das férias em abril, caso já tivesse um período aquisitivo vencido; pois todo acordo informal c/ o funcionário é sempre um grande risco p/ a empresa.

Na minha contagem de 14 à 29/04 são 16 dias.

Não entendi porque você contou as 17 faltas de "novembro de 2015 a 27/06/16" (08 meses), uma vez que as faltas precisam ser contadas durante o período aquisitivo a que se refere o pagamento. Veja qual é o período aquisitivo e quais são as faltas.

Em relação ao Aviso de Férias, entendo que independente do acordo, se o período oficial das férias for em agosto, você já pode emitir normalmente o Aviso e o Recibo das Férias pelo seu sistema de folha. Você assina o Aviso das Férias e pega a assinatura do funcionário. Neste Aviso já vai constar o período correto a que tem direito (30 - 24 - 18 ou 12 dias), ai você explica que devido as faltas o descanso será reduzido e pode apenas mostrar o Recibo c/ um cálculo a parte, deduzindo algum valor que você já tenha pago por fora, em abril e ver se o funcionário vai aceitar de forma tranquila.





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