Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia Galera!
No caso de funcionário que faltou o mês inteiro (a empresa não pretende dar JC), como fica o desconto ?
Eu tinha em mente que seria: pagaria o sábado que é folga e descontaria faltas e dsr, mas ao analisar um pouco mais o caso, notei que como não houve prestação de serviço no mês devo lançar 30 dias de faltas direto.
Gostaria de confirmar e se possível obter até embasamento.
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''