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Trabalhador Rural

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:00

BOA TARDE CAROS COLEGAS.

ESTOU PRECISANDO DE ESCLARECIMENTO, MEU PATRAO TEM UMA FAZENDA E ESTA PRECISANDO CONTRATAR UM FUNCIONARIO,
ELE TEM UM COMERCIO, ESSE REGISTRO PODE SER FEITO PELO COMERCIO?, (OBS: A FUNÇAO ATIVIDADES RUARAIS). QUAL PROCEDIMENTO CORRETO A SER FEITO.

DESDE JA AGRADEÇO.


ATT:CRIS












"O SENHO É MEU PASTOR E NADA ME FALTARA"

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:09

Cristiana,

Pelos fatos expostos, creio ser:

Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

O procedimento correto é registrar o trabalhador no local e função no qual desempenhará.

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