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Refeição Escala 12x36

Gabriela Teles Lopes Pimenta

Gabriela Teles Lopes Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 01:03

Boa noite,

Em escala 12x36 no horário de 10:30 a 22:30, o funcionário tem direito a apenas almoço, ou deve receber o valor ou a alimentação também na janta? E quanto aos horários para as refeições, como funciona (caso as duas sejam obrigatórias)? Pois, na forma atual, o funcionário apenas almoça, e depois não tem mais intervalo e a empresa não fornece a janta.

Desde já agradeço.

Abner Henrique de Lima

Abner Henrique de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:21

Bom dia, Gabriela!

Esta é uma dúvida constante no ramo do DP, sou responsável por vários funcionários que exercem esta jornada de trabalho (12x36) sendo eles diurnos e noturnos, seguimos uma convenção coletiva sindical, e nela consta que o funcionário que exerça abaixo de 6h diárias de serviço tem direito a 15min de descanso, acima disso, deve gozar de seu descanso (almoço ou janta) por 1h no dia, sendo que o mesmo seje determinado pela empresa.

Respondendo sua pergunta: Não tem horário certo para o gozo, sendo assim, o funcionário pode fazer almoço ou janta, desde que seja por 1h no dia.


Uma sugestão:
Neste caso, como a escala é das 10:30 as 22:30, mais viável que ele goze deste descanso acima de 6h trabalhadas no dia, gozando então das 16:30 as 17:30, para terminar a jornada as 22:30. Fora deste horário, o funcionário pode ter minutos de café, que seje determinado pela necessidade do setor ou empresa, podendo nestes minutos, fazer sua refeição de almoço ou janta. Aconselho verificar se consta algo na convenção que vocês seguem.

Espero ter ajudado,


Atenciosamente,
Abner Henrique de Lima

Abner Henrique de Lima
Auxiliar de Departamento Pessoal

“Comece fazendo o necessário, depois o possível e logo estará fazendo o impossível”.
FELIX ALEXANDRE MARQUES CONSUL

Felix Alexandre Marques Consul

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:53

bom dia, meu nome é Felix.

Gostaria de tirar uma duvida.
Tenho um cliente que vai contratar um funcionario com o seguinte horario
Segunda a Segunda - 08:00hrs as 23:00hrs - totalizando 15 hrs

Quanto ao almoçoo/janta - 1:00 hr correto?

serao contratos 03 funcionarios.

Algum colega poderia me ajudar na questao da escala de revezamento

quanto a horas extras acredito ter que pagar 3:00 hrs se for utilizar uma escala 12x36

obrigado

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