Bom dia, Gabriela!
Esta é uma dúvida constante no ramo do DP, sou responsável por vários funcionários que exercem esta jornada de trabalho (12x36) sendo eles diurnos e noturnos, seguimos uma convenção coletiva sindical, e nela consta que o funcionário que exerça abaixo de 6h diárias de serviço tem direito a 15min de descanso, acima disso, deve gozar de seu descanso (almoço ou janta) por 1h no dia, sendo que o mesmo seje determinado pela empresa.
Respondendo sua pergunta: Não tem horário certo para o gozo, sendo assim, o funcionário pode fazer almoço ou janta, desde que seja por 1h no dia.
Uma sugestão:
Neste caso, como a escala é das 10:30 as 22:30, mais viável que ele goze deste descanso acima de 6h trabalhadas no dia, gozando então das 16:30 as 17:30, para terminar a jornada as 22:30. Fora deste horário, o funcionário pode ter minutos de café, que seje determinado pela necessidade do setor ou empresa, podendo nestes minutos, fazer sua refeição de almoço ou janta. Aconselho verificar se consta algo na convenção que vocês seguem.
Espero ter ajudado,
Atenciosamente,
Abner Henrique de Lima
Abner Henrique de Lima
Auxiliar de Departamento Pessoal
“Comece fazendo o necessário, depois o possível e logo estará fazendo o impossível”.