
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas...
Um cliente quer dar férias a um funcionário de 01 a 17/07. Sendo apenas para esse funcionário específico, eu posso fazer o recibo de férias desses dias, apenas?
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Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas...
Um cliente quer dar férias a um funcionário de 01 a 17/07. Sendo apenas para esse funcionário específico, eu posso fazer o recibo de férias desses dias, apenas?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJosiane, boa tarde.
Se esse empregado tiver mais de um ano de registro, entre 18 anos e 50 anos de idade, nada impede, ok...
Outra coisa, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho se pode iniciar na sexta-feira, em algumas categorias não (ultimo dia util da semana).
www.empresario.com.br
(ferias não pode ser inferior a 1/3 do direito adquirido)
cetconsultores.com.br
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Carlos,
Eu agradeço sua orientação. E outra coisa: posso dar apenas os 17 dias de férias? Mesmo não sendo coletivas?
Abs,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJosiane, em situações especiais, as férias poderá ser concedidas em até duas vezes, sendo que não poderá ser inferior a dez dias.
Sendo assim poderá sim conceder 17 dias, restando então 13 dias, que deverão ser concedida de uma só vez.
www.empresario.com.br
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOk, Carlos, muito obrigada pela grande ajuda!
Abs,
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