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Contribuição Assistencial

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:08

Olá bom dia!

Gostaria de saber se o desconto da contribuição assistencial mensal, é obrigatória. E se o sindicato pode recusar a carta do trabalhador a próprio punho de oposição a esse desconto?
No caso seria o Sindicato do Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo - Sipetrol
Pela informação eles ganharam uma liminar para que o trabalhador não pudesse se opor ao desconto com a carta, porém se negam a mostrar ao próprio a base legal. É lícito isso.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:50

Olá, bom dia!

Neste caso, verifique na Convenção Coletiva o prazo que ele colocam para receber a carta dos funcionarios, geralmente é 30 dias após a assinatura da homologação da convenção. Se mandaram antes do prazo, eles tem que acatar.
Em relação a obrigação, se estiver em convenção é sim obrigatório.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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