
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
estou com um funcionario afastado pelo inss acidente de trabalho,o mesmo me apresentou um laudo onde esta atestado que nao tem data para retorno ao trabalho!
o que devo fazer a partir desse laudo?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
estou com um funcionario afastado pelo inss acidente de trabalho,o mesmo me apresentou um laudo onde esta atestado que nao tem data para retorno ao trabalho!
o que devo fazer a partir desse laudo?
Abner Henrique de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOla Michele,
Bom dia!
Este laudo foi emitido pelo INSS?
Pois, tem que constar data prevista de retorno para que marque uma pericia de retorno ao trabalho.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Abner Henrique de Lima
o medico que emitiu o laudo,o benefecio dele vai at 15/07/2016.
Abner Henrique de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMichele,
Então o funcionário retornará ao trabalho nesta data (15/07), se o mesmo tiver passado em pericia com o medico do INSS antes desta data de retorno.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Abner Henrique de Lima
boa tarde
ele foi num medico,onde foi passado um laudo onde diz que nao data para ele retornar,o beneficio foi concedido ate 15/07
nesse caso, ele nao tem condiçoes de retorno ao trabalho.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Michele,
o médico da Previdência deverá informar até qual data o afastamento manterá vigente, terminando o prazo estipulado o funcionário poderá (com antecedência) solicitar prorrogação, caso não faça a empresa deverá fazer o procedimento de praxe em retornos...
agendar o exame de retorno e o médico atestando aptidão, vida que segue.
Abcs!
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Michele,
Geralmente quando o funcionário não se encontra apto a voltar para o trabalho o INSS dar mais um prazo e estipula uma data de retorno ao INSS para fazer uma nova avaliação. Até o medico do inss não liberar o mesmo para voltar a suas atividades na empresa, comunique o mesmo de entregar uma copia dos laudos para anexas a documentação do mesmo.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Michele!
Você disse que o benefício dele vai até 15/07/2016, então, conforme deve constar na Comunicação de Decisão do INSS, o funcionário que não tiver condições de voltar ao trabalho, deve agendar nova Perícia no INSS = 15 dias antes do término do benefício mediante um Pedido de Prorrogação. Neste caso, é dia 01/07, mas aconselho não deixar p/ o último dia e tentar o agendamento ainda hoje ou amanhã sem falta.
Nesta nova perícia, oriente p/ levar todos os atestados e exames, principalmente este laudo sem data definida de retorno.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Andreia
muito obrigado.
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