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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 489

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:30

bom dia

estou com um funcionario afastado pelo inss acidente de trabalho,o mesmo me apresentou um laudo onde esta atestado que nao tem data para retorno ao trabalho!

o que devo fazer a partir desse laudo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Abner Henrique de Lima

Abner Henrique de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:42

Ola Michele,
Bom dia!

Este laudo foi emitido pelo INSS?

Pois, tem que constar data prevista de retorno para que marque uma pericia de retorno ao trabalho.

Abner Henrique de Lima
Auxiliar de Departamento Pessoal

“Comece fazendo o necessário, depois o possível e logo estará fazendo o impossível”.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:46

Abner Henrique de Lima

o medico que emitiu o laudo,o benefecio dele vai at 15/07/2016.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Abner Henrique de Lima

Abner Henrique de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:11

Michele,

Então o funcionário retornará ao trabalho nesta data (15/07), se o mesmo tiver passado em pericia com o medico do INSS antes desta data de retorno.

Abner Henrique de Lima
Auxiliar de Departamento Pessoal

“Comece fazendo o necessário, depois o possível e logo estará fazendo o impossível”.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:56

Abner Henrique de Lima

boa tarde

ele foi num medico,onde foi passado um laudo onde diz que nao data para ele retornar,o beneficio foi concedido ate 15/07
nesse caso, ele nao tem condiçoes de retorno ao trabalho.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:01

Michele,


o médico da Previdência deverá informar até qual data o afastamento manterá vigente, terminando o prazo estipulado o funcionário poderá (com antecedência) solicitar prorrogação, caso não faça a empresa deverá fazer o procedimento de praxe em retornos...

agendar o exame de retorno e o médico atestando aptidão, vida que segue.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 17:45

Michele,


Geralmente quando o funcionário não se encontra apto a voltar para o trabalho o INSS dar mais um prazo e estipula uma data de retorno ao INSS para fazer uma nova avaliação. Até o medico do inss não liberar o mesmo para voltar a suas atividades na empresa, comunique o mesmo de entregar uma copia dos laudos para anexas a documentação do mesmo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 18:03

Oi, Michele!

Você disse que o benefício dele vai até 15/07/2016, então, conforme deve constar na Comunicação de Decisão do INSS, o funcionário que não tiver condições de voltar ao trabalho, deve agendar nova Perícia no INSS = 15 dias antes do término do benefício mediante um Pedido de Prorrogação. Neste caso, é dia 01/07, mas aconselho não deixar p/ o último dia e tentar o agendamento ainda hoje ou amanhã sem falta.

Nesta nova perícia, oriente p/ levar todos os atestados e exames, principalmente este laudo sem data definida de retorno.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:10

Andreia


muito obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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