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Aviso indenizado

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 18:14

olá,

estou com a seguinte dúvida: sei que a cada ano trabalhado indenizamos 3 dias ao funcionário, mais isso se aplica ao aviso prévio trabalhado também? ou só ao indenizado? e como eu lanço na rescisão? lanço o valor a parte ou adiciono como dias trabalhados?

obrigada.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:10

Leila Cristine Moreschi, bom dia.

Como a Andréia mencionou, esse tópico foi ótimo para essa sua dúvida.

Acesse ele.



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