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Mudança de País - (Offshore / Embarcado)

Vinicius E

Vinicius e

Iniciante DIVISÃO 2 , Marinheiro
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 18:32

Saudações a todos!

Um funcionário que trabalha embarcado em escala de 60 x 60 (60 dias embarcados e 60 dias de folga) tem as passagens aéreas pagas pela empresa para deslocar-se entre sua residência e o local onde o navio se encontra dentro do país e visse e versa. Se este funcionário muda de país, continua a empresa obrigada a pagar a passagem aérea (mesmo que internacional) visto que o funcionário possui novo endereço de residência?

Obrigado desde já!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 08:16

Caro colega, tudo depende do Contrato de Trabalho e da CCT da categoria, pois nao existe restriçao as clausulas desde que as mesmas sejam legais e nao venham a prejudicar o funcionario, . Logo se existe clausula a respeito do assunto no contrato de trabalho ou na CCT da categoria, ha que se obedecer a mesma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Vinicius E

Vinicius e

Iniciante DIVISÃO 2 , Marinheiro
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 09:11

Obrigado pela resposta, caro Manoel.

A empresa não tem CCT. Há quase dois anos cobramos o mesmo aos sindicatos e à empresa, mas sem sucesso. Dessa forma, ficamos à mercê de decisões arbitrárias e unilaterais da empresa referente à mudanças nos nossos direitos e deveres. Também não há nada referente ao assunto explícito no contrato de trabalho.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 10:12

Prezado colega, faço a seguinte sugestao, ha meu ver a mais indicada no momento , para se resguardar de futuros problemas,. Faça uma consulta por escrito ao sindicato da classe( criarao problema se nao for associado, as vezes e bom ser associado, nessas horas compensa), pedindo uma resposta Fundamentada, e por escrito tambem, com base nessa fundamentaçao que lhe irao transmitir, podera ter um alento quanto a possiveis demandas a respeito. Espero ter lhe ajudado um pouco, mas o que falou quanto a nao estar previsto no seu contrato,realmente e preucupante, mesmo que o sindicato nao tenha CCT a dois anos, prevalece o que constar da ultima existente, na qual tal assunto tenha sido regulamentado.
Boa sorte, e muito trabalho, e saude a todos, os seus.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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