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13° Indenizado na rescisão

DANIEL FERNANDES DOURADO

Daniel Fernandes Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 20:29

Olá,

Amigos, gostaria de que resolvesse uma dúvida minha por gentileza:

Uma empregada recebeu seu 13° salário integralmente antecipado no mês de março, ocorreu agora a rescisão da mesma, a rescisão foi indenizada e assim teve 13° indenizado, no sindicato disseram que não podia haver o desconto sobre o 13° indenizado da rescisão, pois já houver o desconto do integral. Andei pesquisando e nada encontrei sobre isso. Alguém pode tira essa dúvida?

Daniel Fernandes Dourado
Analista Departamento Pessoal.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:08

Bom dia Daniel.

Em primeiro lugar, você não pode antecipar o 13º salário integralmente, pode antecipar somente 50%.

Segundo, se você antecipou integralmente, com certeza teve que descontar na rescisão, ok. Mas o 13º salário indenizado é outra coisa, é um reflexo do aviso indenizado. Sendo assim, não se pode descontar na rescisão. Só desconta o 13º salário normal que você antecipou.

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