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Gratificação

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:00

Bom dia Thais !

Você poderá lançar como Gratificação, Premo/Premiação que já irão incorporar a base salarial.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:49

Bom dia pessoal,

Preciso pagar um valor de R$ 175,00 na rescisão do funcionário... na verdade é um valor que ficou em a ver sobre a diferença das férias dele... entretanto, agora o mesmo foi dispensado e quero acertar a quantia na rescisão. Pensei em pagar o valor como "gratificação". Acham que teria problemas no ato da homologação, uma vez que a empresa nunca pagou gratificação, seria somente na rescisão mesmo.

Aguardo.

Obrigada.

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