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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:57

Ademarice Gabriel da Silva

Para domésticas em especial, até 02 dias não configura vínculo, pagamento ao final do dia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:09

O artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos, define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 (dois) dias por semana”.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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