Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde à todos!!!
Visto que é sitado na tabela de Salário-família, e tabelas do INSS o "Salário de Contribuição" inclusive em sistemas de folha de pagamento o valor do mês que cada funcionário teve deste valor para as devidas Alíquotas ou valores de direitos respectivos.
Em meu sistema ocorreu o seguinte, para calculo de horista colocasse a base de cálculo que ele divide por 220 e acha o Val. p/ Hora.
Sendo a base R$ 1.800,00 mas ela não chega a ganhar nem R$ 1.000,00 pelas quantidades de Horas que trabalha, e o sistema não concede o Salário-família. mas ela tem direito conferem? Pois seu salário de contribuição é abaixo de R$1.000,00.
Uma vez que o trabalho pe remunerado por Hora nunca se sabe o valor que será pago pelos DSR e etc, porque uma empregada perderia o Salário família só por conta de seu Valor Hora?
gradeço desde ja a atenção
No aguardo.
Auxiliar de Escritório