
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalColegas,
Tenho colaborador que foi contratado em 30/03/2016, com contrato de experiência 45 + 45 dias totalizando 90 dias.
Chegou no dia 21/06/2016 até o presente momento o mesmo está faltando, porem a data limite do colaborador para termino de contrato era até dia 27/06/2016.
Pergunta a empresa pode da o termino de contrato sem o colaborador esta presente devido a falta não justificada.
A empresa pode considerar o dias de faltas e prorrogar o termino de contrato para dia 30/06/2016.
ou
Nesse caso que não foi dado termino de contrato no dia 27/06/2016 a empresa demitindo terá que pagar aviso prévio indenizado.