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Termino de Contrato / Faltas

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:10

Colegas,

Tenho colaborador que foi contratado em 30/03/2016, com contrato de experiência 45 + 45 dias totalizando 90 dias.
Chegou no dia 21/06/2016 até o presente momento o mesmo está faltando, porem a data limite do colaborador para termino de contrato era até dia 27/06/2016.

Pergunta a empresa pode da o termino de contrato sem o colaborador esta presente devido a falta não justificada.

A empresa pode considerar o dias de faltas e prorrogar o termino de contrato para dia 30/06/2016.

ou

Nesse caso que não foi dado termino de contrato no dia 27/06/2016 a empresa demitindo terá que pagar aviso prévio indenizado.

Thalisson Rocha
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:27

Boa tarde Thalisson,

1. Pode extinguir automaticamente o contrato sim, porém, deverá provar que avisou o empregado. Para isto, é necessário que a empresa envie uma correspondência - AR para o empregado no endereço de residência do mesmo. Quando o AR voltar é só anexar na rescisão.

2. Não há previsão legal para isso.

3. Demitindo após o período de experiência, ou seja, no prazo indeterminado, sem justa causa, deve-se o aviso prévio.

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