Flávio Santos
Como a Vânia disse o período aquisitivo será
1º - 01/02/2014 a 31/01/2015
2º - 01/02/2015 a 31/01/2016
3º - 01/02/2016 a 31/01/2017
Em relação aos 18 dias de férias eu compreendi o seguinte:
O 1º período aquisitivo de férias o funcionário gozou de 15/02/2015 até 16/03/2015, até aqui tudo ok.
Flavio Santos escreveu:
"Em 01/02/2016 o funcionário entrou de férias entre os dias 01/02/2016 a 18/12/2016 gozando apenas 18 dias referente ao período aquisitivo de 01/02/2015 a 12/09/2016 (ultimo dia pela empresa)."
No caso.
o ultimo dia pela empresa seria 12/09/2015*, que foi quando ele entrou de licença pelo INSS.
Porém, o período aquisitivo de férias não acaba quando o funcionário entra de licença ele continua sendo o mesmo, só altera quando ultrapassa de 180 dias de afastamento pelo INSS, porém ele ficou apenas 52 dias afastado, então ele continua tendo os mesmos direitos.
Só alteraria se ele tivesse ficado mais de 180 dias afastado, ai ele não teria o direito das férias e o período aquisitivo contaria a partir do dia que ele voltasse. (mas isso não é o caso).
O 2º período (01/02/2015 a 31/01/2016) ele gozou férias apenas 18 dias no período de 01/02/2016 até 18/02*/2016, faltando então 12 dias de férias para o funcionário usufruir.
Mas os 18 dias no caso foi calculado em relação até o período em que ele entrou de licença pelo INSS, logo, o funcionário tem direito de usufruir de seus 12 dias restantes de férias, pois o período dele acabou em 31/01/2016 e não em 12/09/2015.
Creio que posso ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Bruna Garcia - Departamento Pessoal - Rondonópolis- MT
"É nas sequências dos erros que aprendemos a sequência de fazer certo."