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Atestado médico prorroga o contrato de experiência?

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:47

O empregado contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, muitas vezes, quando esta para vencer o prazo, apresenta atestado médico. Por exemplo, contratado por experiência de 90 dias, no 85º dia do contrato apresenta atestado médico de dez dias. Como fica essa situação?

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:04

Bom dia Fabio !


Qual o procedimento legal que a empresa deve adotar em caso de término de contrato de trabalho de experiência no prazo, entretanto, o funcionário entrega atestado médico que ultrapassa esta data limite e a empresa quer dispensá-lo no término exato?

Nesse caso deve a empresa verificar a data de início da incapacidade, mediante atestado apresentado pelo trabalhador.

Se a data final do contrato estiver dentro do período de quinze dias que cabe ao empregador pagar na FOPAG, a empresa notifica o trabalhador a fim de comunicar a baixa do contrato na data do seu vencimento.

O período acobertado por atestado até essa data estará abonado.

A data da baixa é a do vencimento do contrato e o pagamento no dia imediatamente seguinte, por que é término do contrato.

Contudo, a empresa deve apurar afastamentos anteriores a este último, que se forem somados com resultado superior a 15 dias, pode existir a suspensão do contrato e encaminhamento do empregado ao INSS para ser periciado.

Base Legal - RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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