Para ser configurada a justa causa os três elementos citados adiante são indispensáveis:
a) gravidade;
b) atualidade; e
c) imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).
O empregador deverá aplicar as penalidades legalmente previstas no caso de o empregado apresentar comportamento ilícito.
Deve haver uma proporcionalidade na penalidade aplicada ao empregado. Deste modo, as faltas leves, médias e graves devem ser punidas com penalidades também leves, médias e graves, respectivamente. Caso isso não ocorra o empregador poderá ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.
O empregador poderá aplicar as seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição em relação ao empregado:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão; e
d) demissão.
caso queira expandir
veja este link também.Desde que não interfira/atrapalhe seu cumprimento no aviso previo com a empresa, não vejo motivo para se aplicar uma justa causa. Além do mais por se tratar de um segmento diferente e sabendo que em breve nao fará mais parte do quadro de funcionários.
Aplicaram Justa Causa por este motivo ?