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Dúvidas sobre Demissão

Patrick Jean

Patrick Jean

Bronze DIVISÃO 4 , Web Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:43

Bom dia...

Eu recebi o Aviso Prévio, e essa é minha ultima semana no meu emprego atual...

Eu queria saber se há a possibilidade de uma demissão por justa causa, mesmo após a assinatura do Aviso Prévio..

Aguardo uma resposta...

Abraços :)

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:49

Patrick Jean, Bom dia!


Com toda certeza...se o fato ocorrido do empregado com empregador for para tal, ele poderá ser aplicado em quanto o contrato estiver em vigor.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Patrick Jean

Patrick Jean

Bronze DIVISÃO 4 , Web Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:52

Bom dia Rafael...

Quais são os motivos que levam á demissão por justa?

O fato de eu estar montando uma empresa, pode ser motivo? Mesmo que seja de segmento diferente?

Abraços :)

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:55

Para ser configurada a justa causa os três elementos citados adiante são indispensáveis:

a) gravidade;
b) atualidade; e
c) imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).

O empregador deverá aplicar as penalidades legalmente previstas no caso de o empregado apresentar comportamento ilícito.

Deve haver uma proporcionalidade na penalidade aplicada ao empregado. Deste modo, as faltas leves, médias e graves devem ser punidas com penalidades também leves, médias e graves, respectivamente. Caso isso não ocorra o empregador poderá ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.

O empregador poderá aplicar as seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição em relação ao empregado:

a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão; e
d) demissão.


caso queira expandir veja este link também.


Desde que não interfira/atrapalhe seu cumprimento no aviso previo com a empresa, não vejo motivo para se aplicar uma justa causa. Além do mais por se tratar de um segmento diferente e sabendo que em breve nao fará mais parte do quadro de funcionários.


Aplicaram Justa Causa por este motivo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Patrick Jean

Patrick Jean

Bronze DIVISÃO 4 , Web Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:59

Então, é que minha empresa tem um chat ao vivo, e ela está com meu nome, mas quem estava online nesse chat era meu Sócio, e meu chefe atual entrou e começou a conversar com essa pessoa, achando que era eu, no caso...

Vi também, em conversas no Skype, com o meu outro patrão, que chamaram eu e minha família de "Mau carater"...

Estou com medo de ele me dar Justa Causa e eu perder todos os meus direitos por causa disso..

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:04

Situação bem atípica rs

Veja é fato que VOCÊ de forma alguma poderá trabalhar na sua empresa enquanto está laborando (aviso) na atual...

Mas como informou que era seu sócio e caso tenha como provar, basta ser franco e informar seu patrão, porém...caso de fato ele venha a aplicar a Justa Causa o que acho que não fará...



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Patrick Jean

Patrick Jean

Bronze DIVISÃO 4 , Web Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:11

Show... Vamos ver no que vai dar, mas tenho sim como provar...

Seguinte, sobre os pagamentos...
Eu sempre recebia no dia 05, agora com esse aviso prévio, vou receber tudo no dia da recissão, ou recebo o pagamento e depois o restante?

Aguardo resposta...

Abraços :D

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:28

Vamos considerar 2 situações:

aviso terminar dentro do mês.

Ex: começou dia 01 e termina dia 30/06

receberá o salário na própria rescisão, na rubrica de 'Saldo de Salário'


aviso terminando no mês seguinte.

Ex: começou dia 20/06 e termina dia 20/07

receberá o salário no 5 dia útil do mês 07/2016 referente ao salário de 06/2016 e dia 21 a rescisão com saldo de salário dos 20 dias.


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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:40

De nada!


e boa sorte na sua empresa.


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