Renan Veloso Silva
A cada mês completo de trabalho o funcionário adquire o direito a 2,5 dias de férias, completando os 30 dias com 12 meses de serviços prestados. Por isso que não é possível gozar 30 dias de férias antes de ter completado o período de 12 meses de serviço, a única hipótese seria como férias coletivas, daí cada caso deverá ser analisado de forma individual quanto ao período aquisitivo.
Seguindo seu exemplo:
Como em 01/05/2014 já havia adquirido 10 dias de direito de férias (2,5 dias a cada mês completo de empresa) não restou saldo a ser gozado futuramente. Este período de férias encerrou-se.
Se caso a empresa concedesse 15 dias de férias coletivas por exemplo, como ele só tinha direito a gozar 10, os 5 dias restantes deverão ser lançados como licença remunerada.
Da mesma forma, se a empresa concede menos dias do que o direito adquirido pelo funcionário, para ele em especial deverá conceder a totalidade dos dias de direito ou os dias restantes deverão ser gozados até o limite deste período em questão.
Em todos os casos em que as férias coletivas são concedidas quando o empregado tem menos de 12 meses de casa o período aquisitivo irá mudar.
Neste caso o período de férias irá mudar para: 11/05/2014 a 10/05/2015.