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Data do vencimento da segunda férias pode ser alterado por f

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4 , Desenvolvedor
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:01

Olá,

Supondo que tenha tenha sido admitido dia 01/01/2014 e tirados 10 dias de férias coletiva.

A data que estipularia uma multa em dobro seria 02/01/2016, mas como tirei 10 dias de férias coletiva essa data limite muda?

Até onde consegui pesquisar a data limite para se tirar as férias não mudaria em caso de férias coletivas, teria que ao menos ter tirado os 20 dias antes da data 02/01/2016

Isso está correto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:12

Exatamente Renan!

Os 10 dias antecipados por férias coletivas não altera o período aquisitivo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:19

Renan Veloso Silva

Qual a data das férias coletivas?

Se forem concedias ao empregado com menos de 1 ano de empresa o período aquisitivo muda sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4 , Desenvolvedor
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:26

Oi Karina,


Seguindo o exemplo que citei (Admissão dia 01/01/2014) a data das ferias coletivas poderia ser 01/05/2014 (10 dias de férias coletivas).
Portanto menos de um ano de empresa.

Mas isso ainda me deixa em dúvida, se tirei antes de completar um ano ou depois a data de vencimento não seria 02/01/2016.

Pois se a data do vencimento das férias fosse mutavel em relação a coletiva, o empregador não poderia usar isso como pretexto para jogar a data de vencimento mais para frente?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:56

Renan Veloso Silva

A cada mês completo de trabalho o funcionário adquire o direito a 2,5 dias de férias, completando os 30 dias com 12 meses de serviços prestados. Por isso que não é possível gozar 30 dias de férias antes de ter completado o período de 12 meses de serviço, a única hipótese seria como férias coletivas, daí cada caso deverá ser analisado de forma individual quanto ao período aquisitivo.

Seguindo seu exemplo:

Como em 01/05/2014 já havia adquirido 10 dias de direito de férias (2,5 dias a cada mês completo de empresa) não restou saldo a ser gozado futuramente. Este período de férias encerrou-se.

Se caso a empresa concedesse 15 dias de férias coletivas por exemplo, como ele só tinha direito a gozar 10, os 5 dias restantes deverão ser lançados como licença remunerada.

Da mesma forma, se a empresa concede menos dias do que o direito adquirido pelo funcionário, para ele em especial deverá conceder a totalidade dos dias de direito ou os dias restantes deverão ser gozados até o limite deste período em questão.

Em todos os casos em que as férias coletivas são concedidas quando o empregado tem menos de 12 meses de casa o período aquisitivo irá mudar.

Neste caso o período de férias irá mudar para: 11/05/2014 a 10/05/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 15:00

De fato tem a questão do tempo de empresa a se avaliar.


Muito bem lembrado e explicado Karina.


Vlw!!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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