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Trabalhando meio periodo e registrada integral

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:43

Trabalhei por 11 anos em uma empresa e fui dispensada sem justa causa, cumprindo o aviso.
Porem nos ultimos 6 meses, devido a um descumprimento de um acordo verbal que fiz com a direção trabalhei apenas meio periodo e eles descontavam o outro meio periodo, recebendo apenas metade do meu salario.
No calculo rescisorio os valores serão em cima do salario integral ou do meio periodo que ando recebendo.
Tenho direito aos 33 dias a mais pela lei 12506?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:48

Não entraria em detalhes da questão do acordo verbal, pois pelo visto é uma particularidade entre empregado x empregador...


Devera ser em cima do seu salário integral, uma vez que é o estipulado em contrato e neste período era descontado a metade da jornada (particularmente acho estranho este caso, mas...rs).

Quanto ao aviso da lei, como foi dispensada perceberá sim os 33 dias de aviso.



Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 15:07

Renata, terá direito em receber o aviso proporcional sim.
Com relação ao salário, entendo que deva ser feito em cima do salário integral.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 15:16

Sim. A rubrica será Aviso Prévio - Lei 12.506/11


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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