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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:52

Pessoal alguém sabe tirar minha duvida?

No caso do funcionário que fez 03:00 horas de hora extra em um segunda-feira (dia normal)

Por lei é permitido apenas 02:00 horas por dia, ok.

Em convenção coletiva o percentual da hora extra é 60% e 100% apenas em domingos e feriados.

Duvida: Essa 01:00 hora que ultrapassou o permitido, a empresa tem que pagar à 60% ou 100%?

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