Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal alguém sabe tirar minha duvida?
No caso do funcionário que fez 03:00 horas de hora extra em um segunda-feira (dia normal)
Por lei é permitido apenas 02:00 horas por dia, ok.
Em convenção coletiva o percentual da hora extra é 60% e 100% apenas em domingos e feriados.
Duvida: Essa 01:00 hora que ultrapassou o permitido, a empresa tem que pagar à 60% ou 100%?