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Insalubridade e horas extras

Bibiani

Bibiani

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 18:24

Boa Noite!
Estou com uma dúvida, quando o funcionário possui adicional de insalubridade, e tem também horas extras, como eu faço o cálculo?
Estou fazendo da seguinte maneira mas não sei se está correto:
" O funcionário Fábio precisou fazer oito horas extras no mês, sabendo que ele esta
exposto a atividade insalubre grau médio, e que seu salário básico é de R$1.600,00.
Calcule o valor da insalubridade que ele deverá receber."

Logo:
Salário contratual: R$ 1.600,00
Valor da hora extra com adicional: R$ 1.600,00\220h=R$7,27 x 1,50=10,90 x 1,20= 13,08 x 8=104,64
então quando tem hora extra eu não preciso calcular os 20% sobre o salario base? O valor da insalubridade fica somente os 104,64?

Aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 08:26

Bibiani, bom dia.
E proibido por lei para quem trabalha em área insalubre fazer h. extra, a empresa PODERÁ se denunciada multada pela fiscalização do M.Trabalho, e além disso corre o risco de ser fiscalizada nos ultimos cinco anos.
Se o empregado questionar na justiça que em virtude das horas extras a sua ""doença"" se agravou, a empresa irá responder por isso também, e em alguns caso o INSS (caso o empregado se afaste) poderá solicitar junto a justiça o reembolso dos auxilios pagos.

Agora com relação ao seu calculo, está correto, lembrando que também terá direito a MDSR sobre as horas extras,ok....

Oriente o empregador, em muitos casos o mesmo não sabe, cabendo ao rh/dp orienta-lo, ok..
a insalubridade está embutida na h.extra, ok...
(não é aconselhável criar verba especifica, como h.extra insalubre, isso compromete a empresa).


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