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Demissão de aposentadoria por invalidez

hilson santos

Hilson Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:59

Bom dia

Preciso saber como funciona a demissão de aposentado por invalidez, funcionário tem a carteira assinada, mesmo não estando exercendo a função ( caminhoneiro de cargar perigosas), mas preciso dar baixa na carteira dele. Como posso proceder? Quais são os seus direitos? Como ficaria o calculo?
Desde já agradeço a ajuda.
Att:
Gabriela Pimentel

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 12:42

Boa tarde.

Aposentadoria por invalidez não se faz demissão e nem da baixa na carteira. Ele continua como funcionário da empresa normalmente. Pois pode ser que a invalidez se reverta e ele volte a trabalhar em algum momento.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 13:09

Mas ele já estava aposentado e a aposentadoria dele reverteu para invalidez? Nunca vi um caso assim, teria que esperar algum colega que sabe mais a respeito.
O que eu posso te afirmar com certeza é que se é aposentadoria por invalidez não pode ser feito a dispensa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 14:15

Hilson,

Boa tarde,

Eu não entendi como ele foi aposentado por invalidez se já estava aposentado.
Como você recebeu a informação da invalidez?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
hilson santos

Hilson Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 14:43

Boa tarde Marcelle,
Não me expressei direito, o funcionário estava recebendo aux doença (desde 2008), a uns meses atras o mesmo veio com um papel do INSS dizendo que o mesmo estava aposentado.
Me trouxe a carteira para dar baixa, só não sei se posso ou não realizar o procedimento.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:03

Hilson,

Agora entendi. Como muito sabiamente disse o Lourival, ele não será demitido.
Em casos de aposentadoria por invalidez, haverá a suspensão do contrato de trabalho.
Ele será avaliado periodicamente pelo INSS, havendo melhora, ele retorna às atividades.

A legislação pertinente segue no link.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/suspensao_aposentadoria.htm

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 11:28

Joicy Nascimento de Araujo bom dia.

Leia acima o comentário da nossa amiga Marcelle. Aposentado por invalidez não pode ser demitido.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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