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Desconto de Faltas

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 13:03

Boa tarde,

Uma empresa está questionando sobre um desconto de falta
O funcionário trabalha de segunda a sabado, no sabado é apenas meio periodo, o mesmo falta no sabado
Devo descontar o dia dele ou apenas meio periodo?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 13:29

Boa tarde.

O desconto deve-se a quantidade de horas que o mesmo faltou.
Se ele só trabalha meio período e faltou, desconte as horas referente ao meio período que ele deveria ter trabalhado e não o fez.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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