x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 372

Férias/ Acidente de Trabalho

gesilene gonçalves de olilveira

Gesilene Gonçalves de Olilveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:55

Boa tarde.

Tenho um funcionário que sairia de férias hoje dia 04/07, as verbas foram pagas dia 01/07, o que ocorre é que no sábado ocorreu um acidente de trabalho e ele deverá fazer uma cirurgia, o que quero saber é o seguinte, essas férias devem ser canceladas??

Este mesmo funcionário está estável na empresa devido a um outro acidente de trabalho, se a empresa decidir desligar este colaborador os meses que falta para o término da estabilidade deve ser indenizado, correto?



Este portal é uma grande escola, cada dia aprendo mais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:41

Gesilene, sim, essas férias devem ser suspensa.

Não poderá a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade