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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado Médico

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 18:07

Boa Tarde,

Um funcionário machucou a coluna e pegou 3 atestados.

1º de 10/06/2016 a 16/06/2016
2º de 21/06/2016 a 28/06/2016
3º de 29/06/2016 a 28/07/2016

Como eu faço o afastamento dele? Qual data fazer o CAT?

A empresa trouxe os atestados hoje.

Obrigada!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 20:12

Thais Castilho,

Mais ele se machucou trabalhando? se sim voce devera comunicar a CAT. Voce vai pegar os atestados médicos somar e a partir do 16º dia de atestado voce devera afasta o funcionário para o INSS, embora que o mesmo lhe entregou vários atestados em dias não consecutivos

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 07:07

Thais Castilho,


Mais ele se machucou no trabalho?


E os atestados de trabalho são referentes a esses dias?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 07:22

Bom dia.

Thais, a CAT você só vai fazer se ele se machucou no trabalho.
Ela deve ser feita na data em que o funcionário se machucou.

O afastamento dele você faz somente quando passar dos 15 dias de atestado que a empresa é obrigada a pagar.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:13

Thais, a CAT só se faz quando é acidente de trabalho.
Se foi, deverá emitir a CAT com data de 01/07/2016, 16º dia do atestado.
E pedir para o funcionário marcar a perícia.
Se ele machucou a coluna fora do trabalho, ele deverá somente marcar a pericia, a empresa não precisa emitir a CAT.



MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:52

Thais,

Os dias que não tiver atestado, serão computados com falta.
Como os colegas disseram, o CAT somente deverá ser registrado em caso de acidente de trabalho.
Para o afastamento, você deverá fazer a partir do 16º dia de afastamento (justificado), existe divergência sobre a obrigação de serem consecutivos. Num geral, faço quando são consecutivos, no seu caso, a partir de 14/07.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:58

Complementando as respostas dos amigos acima :

O prazo para entrega da CAT é de 24 horas ou até o 1º dia útil subsequente ao acidente. Se a empresa não cumpre este prazo, sofre alguma sanção?

Informamos o seguinte:

A CAT entregue fora do prazo sujeita à empresa a imposição de multa. Contudo, se for emitida antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.

Sendo assim, se entregue a CAT antes de qualquer fiscalização, não estará à empresa compelida ao pagamento da multa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 19:29

Prezados, Boa Noite!

Pegando gancho no assunto estou com o seguinte problema, tem uma empresa que esta com um funcionário que o mesmo teve uma lesão no braço durante o seu trabalho a empresa arcou com toda a despesa de médicos, exames, fisioterapia e remédios o funcionário se reclamando de dores foi encaminhado para o medico do trabalho e o mesmo foi afastado pelo inss, so que o inss foi recusado o auxilio ja 2 vezes depois de idas e voltas em medicos etc. o mesmo agora esta faltando novamente e colocando varios atestados médicos as vezes ate falta mesmo e não dar satisfação, so que recusado novamente pelo INSS, ja foi mudado de função para uma função que nao exija da sua condição física mais mesmo assim ele reclama de dores e os laudos mostram que esta tudo normal.


Minha duvida é: Posso demitir o mesmo nessas condições embora que a empresa ja fez de tudo por esse funcionário etrei em contato com o sindicato da categoria mais até hoje espero retorno deles, ja esta com 3 semanas, devido a conduta dele dentro da empresa esta despertando ja nos outros funcionários a não executar as atividades de forma correta.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:26

Bom dia Daniel.

Pelo que você disse percebe-se que a empresa está fazendo de tudo pra recuperar o funcionário mas ele pelo visto não está muito afim de trabalhar!
Creio que o maior empecilho para a demissão seria o ASO demissional, pois se o médico do trabalho não atestar para a saída dele a empresa poderá ter problemas. Agora, no demais, a empresa não é obrigada a ficar com alguém que não está afim de trabalhar né!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:20

Lourival Dorow,

tudo dar a entender que o funcionário esta agindo de má fé para não poder trabalhar mesmo, estamos vendo a possibilidade de demitir mesmo pois a conduta do mesmo dentro da empresa esta provocando uns atrito com os demais funcionários.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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