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Aposentado demitido teria direito ao benefício sem o fator p

Silvio Lopes

Silvio Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 00:09

Caros,
No exercício de minha função, decidi "aposentar-me".
Assim, passei a receber o benefício com o fator previdenciário.

Contudo, ouvi uma manchete numa rádio de prestígio que aposentado que perdesse emprego passaria a receber o benefício SEM o fator previdenciário.

Na dúvida tento obter esclarecimento e espero contar a reputação da CONTÁBEIS para isso.

Agradeço pela oportunidade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:14

Silvio, bom dia.
Não é isso, hoje a aposentação e somente através da justiça, isso porque está parado no STF o julgamento, se aprovado, então não será necessário ingressar com ação pela justiça.
Funciona da seguinte forma

Supondo que você já tenha sido aposentado há mais de 05 anos (exemplo) e continuou contribuindo/trabalhando com valor igual ou superior, então através de um advogado previdenciário o mesmo irá calcular e verificar se compensa ou não ingressar com ação para revisão da sua aposentadoria, ok

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