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INSS pensão Judicial

Sheila Graciela M Souza

Sheila Graciela M Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:50

Prezados, bom dia!

Pensão Judicial 20% sobre o salário, sem acréscimo extra, adicional noturno...

Salario 1000,00
INSS *% = 80,00
IRRF 0
valor da pensão = 1000-80 = 920 * 20% = 184,00

Porem o colaborador faz muitas horas extras, assim influencia no valor do INSS, exemplo
Salário 1000,00
H. extras = 1000,00
Remuneração 2000,00
INSS 8%= 160,00
Pensão = 1000-160 = 840,00 * 20% = 168,0

pelo que eu pesquisei até o momento, se o colaborador tiver outros acréscimos o desconto de INSS será maior, assim vai descontar mais da Pensão, está correto? o desconto de INSS para subtrair na pensão não devia ser sobre o salário?

Att,
Sheila

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:54

Sheila Graciela M Souza, tem que ver o que esta dizendo do mandato da pensão judicial.
Geralmente incide tudo, inclusive a hora extra.



Sheila Graciela M Souza

Sheila Graciela M Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:21

Bom dia, Maiara.

Neste caso não, informa sobre o salário mesmo, como fica o desconto de INSS neste caso, o valor cheio incluindo as horas extras, etc, ou tenho que fazer um calculo manual do INSS sobre o salário somente para não deduzir a maior da pensão?

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