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Funcionário preso

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:59

De imediato vale salientar que durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão



Fonte: www.empresario.com.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:03

Vinícius,

Nesse caso, eu primeiramente solicitaria um documento comprovando a prisão. Em posse do documento, afastaria com licença sem remuneração.

A Justa Causa só pode ser aplicada em casos de condenação. Caso o funcionário seja inocentado, ele retorna às atividades.

Normalmente o empregador já quer aplicar a JC, ou mesmo, aproveita a ausência para aplicar abandono. Esses procedimento são extremamente questionáveis uma vez no caso da JC ele não pode ser penalizado sem julgamento e no abando, é questão de lógica que ele não poderá se apresentar na empresa.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 17:05

Vinicius,

O contato com a família é importante nesses casos. Na possibilidade da família não trazer a declaração, eu enquanto empregador solicitaria a autoridade competente.

Eu já tive essa situação, mas a própria família trouxe a declaração com os dados dele e da unidade prisional onde o funcionário se encontrava.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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