Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosrespostas 3
acessos 5.514
Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosAndreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Claudinéia!
Se o funcionário teve o desconto do IRRF sobre o 13o. Salário = sim
Ou se teve o IRRF apenas em alguma remuneração mensal = sim
Estes valores devem ser informados na DIRF.
Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosMarco Aurelio Azevedo Ebert
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaClaudineia,
Bom Dia,
Os valores pagos de 13 salário indenizados, recebem tributação de IRRF, portanto devem ser declarados na DIRF.
** (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II)
Marco
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