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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:36

Bom dia!

Para ter direito a receber o PIS o funcionário deve ter recebido até 02 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
A minha dúvida é seguinte: o valor para calculo é o salário fixo ou as comissões e horas extras também entram na conta?

Exemplo:
fixo de 1.538,72
comissão: 2.000,00
Hora extra: 46,07
dsr comissão: 320,00
dsr hora extra: 7,09

Total de vencimentos: 3.911,88
Total de descontos: 1466,39
Líquido: 2445,49

As médias do líquido que é a base para o calculo do PIS ou a média de fixo?

Renata Lima - São Paulo
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:39

Bom dia Renata !!!

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;



Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base

No seu caso não terá direito, pois se trata de remuneração e não salário.

remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, etc...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:09

De nada Renata!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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