Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Pessoal, contro com a ajuda de vocês para me auxiliar...
Uma empresa quer contratar um empregado para trabalhar apenas aos finais de semana, vai totalizar 16 horas semanais.
Acontece que sempre calculei o salário proporcional ao piso, assim: salário/ 44*16.
O sindicato disse que esse empregado deve ser horista, mas não encontrei a base legal para isso! Na CCT só menciona o piso salarial e o salário hora, pois bem, se ele for mensalista com salário proporcional eu também estarei pagando o salário hora correto.
Podem me ajudar?
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
