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hora noturna reduzida

Liziane Santos

Liziane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:50

Boa tarde,
consegui achar o valor do adicional noturno mas nao consigo achar o valor da hora reduzida.
o funcionario tem um salario de 1.075 e fez no mes 84h noturnas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:30

Liziane, boa tarde.
Para que possamos te ajudar, informe o horário que o mesmo fez.

Vou te dar um exemplo
Supondo que o horário seja das 20h00 às 04h00, sendo que das 00h30 às 01h30 e intervalo, então ficará assim

das 20h00 às 22h00 = horario normal
das 22h00 às 04h00 - 01h00 = 05 hs noturnas

Sabendo que a hora noturna e 52,30s em relação a diurna 60m
então temos 60/52,5 = 1,1428

Fazendo os calculos
05hs x 1,1428 = 5,71 ou 5h43m

Receberá de Adicional Noturno = 5,71

Redução será :
7,5 x 5h = 38m
Então ao invés de sair às 04h00 sairá às (04h-38m) = 3h22m.

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:31

Boa tarde Liziane Santos !

Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Ou seja, Se ele laborou 84 horas Noturnas, você vai fazer 84 / 52,5 * 60 = 96 Horas Noturnas foram laboradas no total, menos as 84 horas noturnas, dá um valor de hora ficta noturna de 12 horas (Hora Noturna Reduzida), ou você também pode encontrar o valor da seguinte maneira.

Encontramos o fator de redução da hora noturna com o seguinte cálculo : 60/ 52,5= 1,1428571

Aplicando o fator de redução da hora noturna, temos:

Total de horas a pagar: 84 x 1,142857 = 96 horas noturnas

Para calcular apenas o tempo da redução noturna:

Redução noturna = 84 x 0,142857 = 12 horas noturnas reduzidas.

Lembrando que o adicional noturna deve ser sobre o total de Horas noturnas laboradas, e caso a Redução faça ultrapassar a jornada diária do funcionário, deverá ser paga como Hora extra Noturna.

Acho que é isso.

Abraço

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

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