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Base de Cálculo Pensão Alimentícia para 2 filhos

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 15:33

Boa Tarde !

Tenho um funcionário que paga pensão para dois filhos, em dois processos diferentes.
Minha dúvida é: A base de cálculo é igual para os dois ? Eu desconto o INSS par a base dos dois pagamentos ou não ?
Aqui um está descontando e o outro não. Sendo que no documento do juiz a base é os rendimentos líquidos.

Obrigado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 15:49

você deve analisar qual é a condição determinada em cada oficio, se for com o mesmo parâmetro para os dois, será a mesma base.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:37

cara luciana

eu ja tive um caso parecido, pensao liquida 30 % para cada processo (filho)

salario do funcionario R$1.000,00 - inss 8% = R$ 920,00 (base de calculo)

pensão R$ 920,00 X 30 % =R$ 276,00 cada filho


grato

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:49

Luciana Martins, veja o exemplo do Paulo Henrique, porém tem que ver o que o juiz determinou no oficio.



Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:55

Tudo será de acordo com o oficio do processo. No mesmo consta as determinações para pagamento, se será sobre o salario liquido, bruto ou outra base de calculo.

Tive um caso na empresa em que o juiz pedia para descontar somente o INSS e nao o IR, sendo assim, base de calculo diferenciada.

Leia a sentença e, caso houver mais duvidas estaremos aqui para lhe ajudar.

Um abraço.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:56

Boa Tarde !


É que no meu caso aqui. As bases de cálculo para cada filho estão diferentes.
um está abatendo o INSS e o outro não. Estou considerando errado pois nos ofícios o juiz diz nos dois que são Rendimentos * líquidos*

Obrigado a todos pelas informações

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:58

Então deverá analisar o evento para puxar a mesma base, já que o oficio tem as mesma incidências.


Abcs e boa sorte!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 18:59

Boa noite a todos!

Preciso elaborar uma rescisão por pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio (será descontado do empregado) onde o empregado tem um salário de R$ 1.053,00, saldo de salário de 23 dias, uma férias vencidas e 11/12 avos de férias proporcionais. O empregado faltou os 23 dias sem justificativa e 35 no acumulado para aplicação da tabela proporcional. Ainda tem duas pensões alimentícias de 32,5% e 20% por ordem judicial. Minha dúvida é de como vou achar a base de cálculo para o desconto das pensões já o que o empregado faltou os 23 dias do saldo de salário, tem o aviso pra ser descontado e as férias proporcionais na tabela não vai dar direito a receber pois atingiu 35 faltas? Provavelmente a rescisão vai ficar negativa.
O prazo limite para o acerto é dia 02/02, já que o pedido de demissão ocorreu no dia 23/01 onde o empregado não trabalhou, só comparecendo a empresa no final do expediente para assinar o pedido?
Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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