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Demissão por justa causa

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:48

Boa tarde!

Se o funcionário falta consecutivamente mais de 30 dias, já é o motivo. Lembrando que deverá seguir o procedimento padrão, enviar telegrama com AR, etc...

agora se não são consecutivos, aplique as punições cabíveis (advertências, suspensão e jc)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:50

Edmar

Essa questão um advogado poderá lhe esclarecer com mais clareza Edmar. Suponho que as folhas de pagamento com as devidas faltas descontadas seja uma prova. A empresa já deu advertências verbal/escrita? Suspensão?

Seria interessante a empresa pensar em proceder com a rescisão comum, sem justa causa, devido a facilidade da reversão na justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:32

Edmar,

Concordo com a amiga Karina, as vezes demitir por justa causa pode sair mais viavel no momento mais pode torna uma complicação futuramente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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