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Abertura CAT Doméstica

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 21:18

Ola amigos do fórum,
Alguém já conseguiu abrir CAT de empregada doméstica ? Comuniquei o afastamento no Esocial ocorrido ontem 04/07, mas não estou conseguindo gerar a CAT pelo programa online do INSS. Identifiquei o empregador pelo CPF, e o trabalhador como empregado pois o sistema não tem a opção de trabalhador doméstico, quando estou finalizando a operação aparece uma tarja vermelha na razão social do empregador e não consigo acessar o campo para incluir o nome do empregador.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:03

Guilherme Henrique Fernandes

Teoricamente você está procedendo corretamente informando o CPF , caso não consiga recomendo que se dirija a uma agência do INSS e peça para eles lhe ajudarem a preencher a CAT ....

Eles fazem por lá como se fosse o empregador, explique o problema e certamente irão lhe auxiliar.


Att

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 19:33

Bruna,
Fui a Agência e me orientaram a fazer manua apenas para fins de segurança e estabilidade da funcionária, eles disseram que não protocolam em virtude de não ter sido feito via internet.
Expliquei sobre o erro que da em relação ao CPF do empregador, e disseram que o sistema só aceita abrir com CNPJ, ou seja em sendo verídica a orientação do servidor o que ocorre é que eles criam regras e não habilitam seus sistemas para que possamos cumprir com a obrigação.
Comuniquei o afastamento no Esocial, mas a CAT o sistema não aceita por causa que o empregador é CPF e não CNPJ.

Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:50

Guilherme Henrique Fernandes

Ola Guilherme, tudo bem?

Estava vendo sua orientação quanto a abertura do CAT , ja liguei 135, ja fomos na agencia, e na agencia da Previdência, foi pior ainda, disse que não existe CAT para Domestica, acabei de fazer uma reclamação da ouvidoria, temos obrigação mas não temos como cumpri-las, porque o sistema realmente não aceita CPF, mesmo fazendo este CAT manual, eles não irão protocolar, o que voce acabou fazendo nesta questão? Será que teremos problemas futuros?

Desde ja agradeço

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:32

Boa tarde Veronica,
Realmente eles não protocolam se não foi gerado pelo sistema. Como o sistema não aceita abrir com CPF eu preenchi manualmente e entreguei para a funcionária apenas para fins de segurança dela quanto a estabilidade de emprego.
O servidor que me atendeu na época chegou a ter a coragem de dizer que se eu realmente quisesse protocolar a CAT teria que conseguir arrumar algum número de CNPJ para poder conseguir abrir a CAT.

Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:09

Guilherme Henrique Fernandes

Nossa Guilherme, é um absurdo mesmo. Eu deixei uma reclamação na Ouvidoria da Previdência, tive que ser um pouco rude, para ver se resolve alguma coisa, fica só no empurra empurra, assim quando eles me derem a resposta eu postarei ok.

Obrigada pela sua atenção!!!

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 09:22

Nunca foi obrigatória a comunicação de CAT de empregado doméstico. Com o eSocial, porém, criou-se essa nova obrigação. Mas ainda assim entendo que ela só é obrigatória no eSocial, não há mesmo como fazer CAT da mesma maneira que em empresas. Então se a informação de acidente de trabalho foi corretamente prestada no eSocial, entendo que está tudo certo.

Transcrevo caput do art. 336 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999

Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.

Sugiro também que leiam o Art. 19 da lei 8.213 de 1991, em que se define o que é acidente de trabalho. Se notarem, apenas com a nova redação do artigo dada pela lei complementar 150/2015 (a lei das Domesticas) é que se vislumbrou o trabalhador doméstico como passível de acometimento acidentário.

Acho que que tudo isso sana a questão.

mbacefor

Mbacefor

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 8 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 13:46

Prezados,

Também estou com o mesmo problema.
Pelo que vi no manual do esocial e na lei, é obrigatório o envio.

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

Alguém conseguiu enviar ou entregar o CAT?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 14:36

Mbacefor

Realmente é obrigatório o envio desde a edição da Lei Complementar 150/2015. Mas será que somente a informação no eSocial não é suficiente para informar isso à Previdência?

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:52

Bom dia!

Também estou precisando abrir uma CAT para um empregado doméstico, porém não consegui abrir pela internet. Liguei para o 135 e a atendente me informou que era devido abrir a CAT para o empregado doméstico e se não conseguisse fazer pela internet deveria procurar um agencia da previdencia.
Hoje a pessoa foi na previdencia social abrir a CAT e o atendente me informou que não se abre CAT para empregado doméstico, pois ainda é devido fazer uns ajustes no sistema e com isso ele próprio agendou uma perícia como afastamento por doença para outubro/2016. Informou ainda que como não será considerado acidente, o empregado quando retornar não terá estabilidade e se passar na perícia receberá a partir da comunicação (agendamento da perícia) e não do dia que teve o acidente.
Fiz o comunicado no e-social, mas eles nem pegam a CAT manual para garantir a estabilidade.
Estou sem saber como agir.

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