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Férias regime parcial

MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:00

Bom dia

Estou na dúvida na forma correta de calcular férias de uma funcionária que trabalha 25h/s.
No art.130-A diz que ela tem direito ao gozo de 16 dias, e no art.142 determina que a remuneração das férias será a da época de sua concessão.
Minha dúvida é se ela goza 16 dias e recebe por 30 dias, ou, a remuneração será somente dos 16 dias?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:08

Mayara Bom dia!


veja este link, vai te auxiliar até em como calcular...


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''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:27

Rafael, ainda fiquei com dúvidas.
Pesquisando na internet encontrei duas formas de cálculo.
1ª A funcionária tem direito a gozar 16 dias e recebeu remuneração proporcional aos 16 dias.
2ª A funcionária tem direito a gozar 16 dias e recebeu remuneração integral, ou seja, salário base +1/3.

Minha dúvida é, qual dessas formas de pagamento esta correta?

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