
Mayara de Barros Maia
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia
Estou na dúvida na forma correta de calcular férias de uma funcionária que trabalha 25h/s.
No art.130-A diz que ela tem direito ao gozo de 16 dias, e no art.142 determina que a remuneração das férias será a da época de sua concessão.
Minha dúvida é se ela goza 16 dias e recebe por 30 dias, ou, a remuneração será somente dos 16 dias?