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Piso salarial para 220 horas mensais pode ser aplicado para

Jorge Moraes Filho

Jorge Moraes Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:38

"O piso salarial da categoria profissional passa a ser de R$ 1.115,00 (hum mil e cento e quinze reais) para
220 horas mensais."

Por esta redação de CCT questiona-se: Pode haver jornada de 06 horas diarias/180 mensais com pagamento do piso proporcional as horas trabalhadas?//

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:45

Jorge, Bom dia!


Por esta redação de CCT questiona-se: Pode haver jornada de 06 horas diarias/180 mensais com pagamento do piso proporcional as horas trabalhadas?//


Algumas CCT já estipulam o piso para jornada parcial, porém pelo visto a sua não. Contate o juridico do sindicato para verificar o entendimento deles quanto está questão, pois ao meu ponto de vista, o caso requer pagamento proporcional a jornada e não a aplicabilidade do piso cct para jornada integral, mas cada sindicato tem um entendimento.


Abcs e boa sorte!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:29

Jorge Moraes Filho,

"O piso salarial da categoria profissional passa a ser de R$ 1.115,00 (hum mil e cento e quinze reais) para
220 horas mensais."


Pela forma detalhada com que foi redigida a cláusula dessa CCT, creio que o seu sindicato permita o pagamento das 180 horas mensais de forma proporcional, entendo também que tenha tido bom senso do seu sindicato nessa questão. O importante é que o empregado não seja prejudicado e receba pelo menos o valor de R$5,07 (1.115,00 / 220) por hora trabalhada, neste caso, R$912,28 (1.115,00 / 220 * 180) mensais.
Mas é claro, por "desencargo de consciência", sugiro que envie um e-mail ao sindicato fazendo este mesmo questionamento, para ter mais segurança jurídica.

Abraço.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:49

Sugiro que entre em contato com o setor jurídico do sindicato e peça esta orientação, peça para que o mesmo envie por e-mail a resposta para que não haja problemas futuros para você e a empresa, caso haja uma rescisão homologada; pois neste de disse e não disse, quem sai perdendo sempre é a empresa.



Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:52

Jorge, o melhor a ser feito é entrar em contato com o sindicato, para ver se o funcionário pode ser horista, ou então receber proporcional aos dias de trabalho.
Eu acredito que não haverá problemas, mas é melhor se precaver.



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