Jorge Moraes Filho,
"O piso salarial da categoria profissional passa a ser de R$ 1.115,00 (hum mil e cento e quinze reais) para
220 horas mensais."
Pela forma detalhada com que foi redigida a cláusula dessa CCT, creio que o seu sindicato permita o pagamento das 180 horas mensais de forma proporcional, entendo também que tenha tido bom senso do seu sindicato nessa questão. O importante é que o empregado não seja prejudicado e receba pelo menos o valor de R$5,07 (1.115,00 / 220) por hora trabalhada, neste caso, R$912,28 (1.115,00 / 220 * 180) mensais.
Mas é claro, por "desencargo de consciência", sugiro que envie um e-mail ao sindicato fazendo este mesmo questionamento, para ter mais segurança jurídica.
Abraço.