
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados, colegas.
Estou com uma situação que a empresa veio de outra contabilidade e foi observado alguns erros que já era sendo pagos.
Essa empresa por participar de um sindicato onde a mesma tem uma gratificação chamada anuenio que conforme o sindicato diz da seguinte forma:
As empresas pagarão a vantagem denominada anuenio, cujo valor ficou congelado em 30 de abril de 1998, o qual será reajustado ( o valor congelado) pelo mesmo índice de reajuste salarial concedido à categoria, em 01.05.2015. consoante clausula terceira, desta convenção.
Não fazem jus a vantagem prevista nesta clausula os empregados que não tenham adquirido até 30.04.1998.
Então quem era de 98 e recebia continua recebendo congelado, conforme quem é depois de 98 não tem direito, porém alguns funcionário depois de 98 e atual ainda recebem o anuenio, sendo que a empresa agora está querendo tirar esse anuenio e enquadrar ao salario.
É correto fazer esse enquadramento, ou não poderá pois agora é direito adquiridos.
Para os demais que ainda não tem e novos melhor deixar sem ou incluir também.