Samara Timbó
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTenho um questionamento sobre férias proporcionais.
Um funcionário foi admitido dia 18/05/2015 e teve seu contrato reincidido sem justa causa com aviso indenizado em 01/07/2016.
Quantos avos de férias proporcionais e indenizadas ele deve ter?
Devo levar em consideração o mês comercial ou mês civil para contagem?
O aviso prévio é dias corridos, no caso do mês de julho se conta como mês civil, 31 dias?
Qual contagem das formas abaixo esta correta?
Caso 1
Se fosse aviso prévio trabalhado o calculo seria:
18/05/2016 à 17/06/2016 – 1/12 de férias proporcionais;
18/06/2016 à 01/07/2016 – (14 dias) não tem direito a + 1/12 avos de proporcional.
Como o aviso é indenizado a contagem se faz com a projeção do mesmo:
Projeção: 03/08/2016.
 18/05/2016 à 17/06/2016 – 1/12 de férias proporcional;
 18/06/2016 à 17/07/2016 – 1/12 de férias indenizada, pois dia 17/07 já faz parte da projeção;
 18/07/2016 à 03/08/2016 – (17 dias) 1/12 de férias indenizada, como tem mais de 15 dias se ganha mais um avo da projeção.
Então é de 1/12 de férias proporcionais e 2/12 avos de férias indenizadas.
Caso 2
Se fosse aviso prévio trabalhado o calculo seria:
18/05/2016 à 16/06/2016 – 1/12 de férias proporcionais;
17/06/2016 à 01/07/2016 – (15 dias) 1/12 avos de proporcional.
Como o aviso é indenizado a contagem se faz com a projeção do mesmo:
Projeção: 03/08/2016.
 18/05/2016 à 16/06/2016 – 1/12 de férias proporcional;
 17/06/2016 à 16/07/2016 – 1/12 de férias indenizada, pois dia 16/07 já faz parte da projeção;
 17/07/2016 à 03/08/2016 – (18 dias) 1/12 de férias indenizada, como tem mais de 15 dias se ganha mais um avo da projeção.
Então é de 2/12 de férias proporcionais e 2/12 avos de férias indenizadas.