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Férias Proporcionais.

Samara Timbó

Samara Timbó

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 12:33

Tenho um questionamento sobre férias proporcionais.

Um funcionário foi admitido dia 18/05/2015 e teve seu contrato reincidido sem justa causa com aviso indenizado em 01/07/2016.

Quantos avos de férias proporcionais e indenizadas ele deve ter?

Devo levar em consideração o mês comercial ou mês civil para contagem?

O aviso prévio é dias corridos, no caso do mês de julho se conta como mês civil, 31 dias?

Qual contagem das formas abaixo esta correta?

Caso 1

Se fosse aviso prévio trabalhado o calculo seria:

18/05/2016 à 17/06/2016 – 1/12 de férias proporcionais;
18/06/2016 à 01/07/2016 – (14 dias) não tem direito a + 1/12 avos de proporcional.

Como o aviso é indenizado a contagem se faz com a projeção do mesmo:

Projeção: 03/08/2016.

 18/05/2016 à 17/06/2016 – 1/12 de férias proporcional;
 18/06/2016 à 17/07/2016 – 1/12 de férias indenizada, pois dia 17/07 já faz parte da projeção;
 18/07/2016 à 03/08/2016 – (17 dias) 1/12 de férias indenizada, como tem mais de 15 dias se ganha mais um avo da projeção.

Então é de 1/12 de férias proporcionais e 2/12 avos de férias indenizadas.

Caso 2

Se fosse aviso prévio trabalhado o calculo seria:

18/05/2016 à 16/06/2016 – 1/12 de férias proporcionais;
17/06/2016 à 01/07/2016 – (15 dias) 1/12 avos de proporcional.

Como o aviso é indenizado a contagem se faz com a projeção do mesmo:

Projeção: 03/08/2016.

 18/05/2016 à 16/06/2016 – 1/12 de férias proporcional;
 17/06/2016 à 16/07/2016 – 1/12 de férias indenizada, pois dia 16/07 já faz parte da projeção;
 17/07/2016 à 03/08/2016 – (18 dias) 1/12 de férias indenizada, como tem mais de 15 dias se ganha mais um avo da projeção.

Então é de 2/12 de férias proporcionais e 2/12 avos de férias indenizadas.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:27

Boa tarde Samara Timbó,

Sobre seus questionamentos:

Quantos avos de férias proporcionais e indenizadas ele deve ter?
Entendo que serão 2/12.

O aviso prévio é dias corridos, no caso do mês de julho se conta como mês civil, 31 dias?
Se o aviso foi dado no dia 01/07/2016 você inicia a contagem a partir do dia 02, como foi indenizado na minha contagem termina no dia 03/08/2016 (lembrando da instrução normativa).

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