Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Um MEI contratou um empregado, porém é optante pelo SIMEI (Simples Nacional).
O INSS deve ser recolhido no código 2003, recolhendo apenas o % descontado do empregado, ou devo, ainda, recolher os 3% do empregador e tudo no código 2100, mesmo sendo simples nacional?
Aguardo.
Att.