x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.732

Inss Mei optante pelo Simei

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:06

Boa tarde.

Um MEI contratou um empregado, porém é optante pelo SIMEI (Simples Nacional).

O INSS deve ser recolhido no código 2003, recolhendo apenas o % descontado do empregado, ou devo, ainda, recolher os 3% do empregador e tudo no código 2100, mesmo sendo simples nacional?

Aguardo.

Att.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:17

Boa Tarde,
Carolline


Segundo informações no portal do SEBRAE:


Como exemplo:
para salário igual ao valor do salário-mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 96,80 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo:

R$ 26,40 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 70,40 (8%) descontado do empregado.

A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2100 - CNPJSimples Nacional;

Recolhimento é total na guia.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:32

Carolline,

O MEI não é simples nacional. Pelo que entendi, ele opta pelo tipo de recolhimento SIMEI, certo. Penso que você deve recolher os 3% da cota patronal.
Eu tenho MEI aqui no escritório e todos recolhem, inclusive no código 2100 (pois não é simples).

Veja na matéria diz assim:

"MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS."


Abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies