Alice Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaBoa tarde!
Embora tenha lido vários tópicos de várias pergunta ainda tenho dúvida, preciso de ajuda.
Meu marido tem férias vencidas, período de 02/05/14 à 02/05/15 (essas não lhe foi concedida).
Em 28/02/16 ele se acidentou fora do trabalho, em 15/03/16 entrou de licença pelo inss e permaneceu até 30/06/16, voltando a trabalhar no dia 01/07/16.
Em 02/05/16 venceu seu 2º período de férias referente à 2015/2016, mas ela já estava afastado.
Nossas dúvidas:
1º- Ele perdeu o direito as férias referente ao 1º período?
2º - Em relação ao 2° período, seu vencimento continua sendo considerado em 02/05/2016 ou é necessario que seja compensado esses 3 meses e 15 dias de licença?
3º - Nesse caso ele tem direito a férias em dobro?
Desde, agradeço.