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Férias X Afastamento pelo INSS.

Alice Alves

Alice Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:39

Boa tarde!

Embora tenha lido vários tópicos de várias pergunta ainda tenho dúvida, preciso de ajuda.

Meu marido tem férias vencidas, período de 02/05/14 à 02/05/15 (essas não lhe foi concedida).
Em 28/02/16 ele se acidentou fora do trabalho, em 15/03/16 entrou de licença pelo inss e permaneceu até 30/06/16, voltando a trabalhar no dia 01/07/16.
Em 02/05/16 venceu seu 2º período de férias referente à 2015/2016, mas ela já estava afastado.
Nossas dúvidas:

1º- Ele perdeu o direito as férias referente ao 1º período?
2º - Em relação ao 2° período, seu vencimento continua sendo considerado em 02/05/2016 ou é necessario que seja compensado esses 3 meses e 15 dias de licença?
3º - Nesse caso ele tem direito a férias em dobro?

Desde, agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:46

Alice Alves

1º- Ele perdeu o direito as férias referente ao 1º período? Não, a empresa deve conceder o quanto antes.
2º - Em relação ao 2° período, seu vencimento continua sendo considerado em 02/05/2016 ou é necessario que seja compensado esses 3 meses e 15 dias de licença? Não altera, período continua normal.
3º - Nesse caso ele tem direito a férias em dobro? Não, pois esteve afastado e o contrato foi paralizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alice Alves

Alice Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:26

Obrigada Karina Louzada, pela atenção!

Eu li em tópicos de outras perguntas aqui mesmo, que quando o período venci e o funcionário está licenciado a data do período sofre alteração de acordo com o tempo da licença, nos casos em que a licença seja inferior à 06 meses.
Você me disse que no caso do meu marido esse período não sofre alterações.

Existem casos específicos em que ocorra essa alteração do período?

Mas uma vez, agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:44

Alice Alves

Sim. Se ele ficar afastado por mais de 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo este período será zerado, iniciando novo período assim que ele retornar ao trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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