Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Vejam a situação de um cliente:
* um funcionário tem a guarda da filha menor (não sei a idade) que foi operada.
* mas no momento da admissão (08/03/2016) ele não apresentou o documento e declarou que não tinha dependentes.
* agora apresentou 2 atestados de afastamento da filha: 07 dias = 14 à 20/06 (este tem 01 CID-10)
15 dias = 21/06 à 05/07 (este tem outros 02 CID-10 diferentes do primeiro atestado, mas acredito que estejam de certa forma relacionadas, inclusive foram fornecidas pelo mesmo Hospital, mas por médicos diferentes)
* ele retornou hoje - 06/07 ao trabalho, mas no final de semana foi encontrado bêbado, próximo a empresa, que precisou recolhê-lo da rua, porque o bar ia fechar e ele estava desmaiado.
A empresa tem fotos do funcionário desmaiado na rua e claro que não quer pagar estes 22 dias (já devia ter feito o pagamento, mas como fazem muitos pagamentos "por fora")... ainda estão analisando a questão.
Entendi que o INSS não afasta, mesmo nessas situações de doença familiar. Embora, neste caso, acredito que o funcionário precise de mais cuidados do que a própria filha; mas deixando essa observação de lado, legalmente o que posso fazer p/ orientar o cliente?
Já estou vendo c/ o Hospital, uma forma de confirmar a veracidade dos atestados.