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falta de 22 dias p/ acompanhar a filha

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:48

Boa tarde, Pessoal!

Vejam a situação de um cliente:

* um funcionário tem a guarda da filha menor (não sei a idade) que foi operada.
* mas no momento da admissão (08/03/2016) ele não apresentou o documento e declarou que não tinha dependentes.
* agora apresentou 2 atestados de afastamento da filha: 07 dias = 14 à 20/06 (este tem 01 CID-10)
15 dias = 21/06 à 05/07 (este tem outros 02 CID-10 diferentes do primeiro atestado, mas acredito que estejam de certa forma relacionadas, inclusive foram fornecidas pelo mesmo Hospital, mas por médicos diferentes)

* ele retornou hoje - 06/07 ao trabalho, mas no final de semana foi encontrado bêbado, próximo a empresa, que precisou recolhê-lo da rua, porque o bar ia fechar e ele estava desmaiado.

A empresa tem fotos do funcionário desmaiado na rua e claro que não quer pagar estes 22 dias (já devia ter feito o pagamento, mas como fazem muitos pagamentos "por fora")... ainda estão analisando a questão.

Entendi que o INSS não afasta, mesmo nessas situações de doença familiar. Embora, neste caso, acredito que o funcionário precise de mais cuidados do que a própria filha; mas deixando essa observação de lado, legalmente o que posso fazer p/ orientar o cliente?

Já estou vendo c/ o Hospital, uma forma de confirmar a veracidade dos atestados.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 19:00

Andreia, boa noite
Esses atestado está em nome dele ou da filha?
Se for da filha, então será considerado como falta, se for dele então deverá encaminhar ao médico do trabalho e esse ira avaliar, entendo que nesse caso a empresa deve agendar perícia junto ao INSS. (mas antes verifique com o médico do trabalho).
Com relação ao empregado que foi ""achado"" bêbado, a empresa infelizmente não pode fazer nada (e nem utilizar as fotos), isso porque estava fora da empresa.
Precisa ter muito cuidado com essa atitude relacionado a tirar fotos de empregados fora do expediente, afinal o empregado está fora do seu expediente de trabalho e também das dependências da empresa.
Além disso o empregado, se ficar sabendo, poderá entrar com uma ação contra a empresa por DANOS MORAIS.
Qualquer atitude que a empresa for fazer, como tirar foto, gravação, video, precisa de uma autorização JUDICIAL, onde caberá ao Juiz(a) decidir.
Menciono isso porque já passei por isso, onde o empregado vivia mencionando que estava com dores na coluna e não podia pegar peso, o mesmo foi afastado (INSS), mas trabalhava em uma oficina mecânica, e a maioria dos empregados sabiam, mas para provar e dispensar por justa causa, precisávamos de comprovação para isso tínhamos que obter uma autorização Judicial para gravar e tirar foto.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:13

Bom dia, Carlos!

O atestado está em nome da filha e pelo estado dele, com certeza é outra pessoa que está cuidando dela.
Em relação as fotos você tem razão, trabalhei em uma empresa que na admissão todos assinavam um termo autorizando ou não o uso da imagem em eventos e propagandas da mesma; e neste caso, ainda era dia de folga.
Obrigada, vou alertar o meu cliente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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