Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
Uma pessoa que começou a trabalhar no dia 28/06/2016, tem direito a receber esses dias de salário e se sim, qdo tem que receber?
Grata
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Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
Uma pessoa que começou a trabalhar no dia 28/06/2016, tem direito a receber esses dias de salário e se sim, qdo tem que receber?
Grata
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDepende do salario dela rs. Ele entrou dia 28. Então ira receber o dia 28,29 e 30. Suponha que o salario dela seja R$ 880,00. Divide 880 por 30. O resultado que der, multiplica pelos dias trabalhados, que no caso são 3 dias.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Simone Volpato, Bom dia!
Com certeza tem direito, pois como você mesma disse ELA TRABALHOU, logo obteve o direito de receber.
O pagamento deverá ser feito na forma firmada pela empresa do pagamento, mas todavia o padrão é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Abraços !
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
O salario dos dias 01/06 a 30/06 devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, ou seja, dia 06/07, ontem.
Visitante não registrado
Simone Volpato
Sempre que se trabalha tem saldo de salário a receber, o que acontece é que algumas empresas fecham o ponto dia 25,26 então o funcionário que entra depois desses dias acaba recebendo somente no outro mês o salário cheio ...
Quanto a valores seria sempre o teu salário contratual dividido por 30 dias multiplicados os dias trabalhados....
Att
Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Estefania, ele me informou que lá fecha dia 30, então ontem ele teria que ter recebido os 3 dias trabalhados.
Muito obrigada pela resposta.
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