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Férias coletivas

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:28

Bom dia!


Como funcioná pagamento de férias coletivas?

Por exemplo:

Funcionário vai tirar dois períodos de férias, primeiro de 20 dias e depois de 10 dias (ferias coletivas).

Para o primeiro período é pagos apenas 20 dias de férias + 1/3, e restante ( 10 dias) é pago na folha de pagamento?

No caso mesma coisa para o seguindo período é pago 10 dias de férias + 1/3 e o restante de dias (20 dias) pago na folha de pagamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:41

Sofia

Teria que ser o contrário.

Funcionário possui 30 dias de saldo de férias a gozar: A empresa concede 10 dias como férias coletivas sobrando 20 dias para gozar futuramente.

Não pode fracionar sendo primeiro 20 dias de férias normais e depois 10 dias de coletivas, pois a única hipótese permitida pela legislação para fracionar as férias seria como férias coletivas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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