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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:05

Stefani Gois

Vamos lá:

1° período: 01/09/2014 a 31/08/2015 - conceder férias até 01/08/2016
2° período: 01/09/2015 a 31/08/2016 - conceder férias até 01/08/2017

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:57

Stefani Gois

O funcionário adquire o direito à férias quando completa 12 meses de empresa, isso é o período aquisitivo. No exemplo citado o 1° período aquisitivo é 01/09/2014 a 31/08/2015.

A partir daí a empresa pode conceder as férias quando achar viável e tem o prazo máximo de 12 meses para tal, isso chama-se período concessivo, que seria de 01/09/2015 a 01/08/2016, pois em 01/09/2016 já vencerá o 2° período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lucy

Lucy

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Produção
há 9 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:23

No período de gozo de minhas férias a empresa me informou que devido a atrasos no ano anterior, seriam descontados os dias seguindo a tabela de
desconto de dias de férias, os descontos aconteceram tanto nas folhas mensais quando eu tinha atraso quanto nas férias. de 30 dias tirei apenas 24 ..me descontaram 6 dias em dias e em dinheiro. disseram que meus atrasos foram somados ao longo do ano e seriam computados como faltas. como eu na época não tinha conhecimento aceitei. esse ano vim tomar conhecimento de que essa ação só pode ser aplicada em caso de faltas não justificadas e eu não tinha nenhuma. faz um ano agora que isso aconteceu. como a empresa deve me ressarcir? deve pagar juros? o que devo fazer? me sinto prejudicada mesmo porque na época não pude contar com o dinheiro que pensei que receberia e também pelo fato de que se eu não tivesse corrido atrás seria lesada. Obrigada

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