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Trabalhador Horistas

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:14

Bom dia!!

Pessoal, estou com uma questão nova e preciso da ajuda de vocês.

Segundo pesquisas que realizei, a base de calculo para trabalhador horista é de 7:33 por dia se segunda a sábado, o qual configura 7:20 por dia totalizando as 44 horas semanais.
Porém chegou uma empresa nova aqui no escritório a qual não trabalha as 7:20 por dia, a carga horária dos funcionários é de 08:00 de segunda a sexta e de 04:00 no sábado.
Minha dúvida é, continuo usando a base de calculo de 7:33? Ou nesse caso desconsidero essa regra e devo fazer o calculo sobre as horas efetivamente trabalhadas?

Obrigada
Att
Fernanda

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:42

Fernanda

O que vc deve observar é o regime de contratação que foi firmado.

O trabalhador horista recebe por horas trabalhadas, ou seja, seu salário é variável conforme as hrs trabalhadas no mês.

Já no regime normal, independente da carga hr definida pela empresa, o salário é fixo, então essa contagem de 40 ou 44 hrs trabalhadas não irá interferir no cálculo do salário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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